O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS, mas requer comprovação de baixa renda e avaliação social. Em 2025, o processo pode ser iniciado online pelo Meu INSS, com acompanhamento pela rede de assistência social. Este guia detalha critérios, documentos e orientações para solicitar ou renovar o benefício.
Quem tem direito ao BPC
- Idosos: com 65 anos ou mais, brasileiros natos, naturalizados ou portugueses com residência no Brasil.
- Pessoas com deficiência (PcD): de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) que dificultem participação plena na sociedade.
- Renda familiar per capita: até 1/4 do salário mínimo em 2025 (R$ 353). O critério pode considerar fatores adicionais comprovados, como gastos com saúde.
- Cadastro Único atualizado: obrigatório para todos os membros da família.
- Residência no Brasil: estrangeiros com residência fixa também podem se beneficiar, conforme tratado internacional.
O que não dá direito
- Pessoas que já recebem benefício previdenciário acima de um salário mínimo (aposentadoria, pensão).
- Acumulação com outros benefícios assistenciais (exceto Auxílio-Inclusão).
- Falta de comprovação de renda ou cadastro desatualizado.
- Pessoas em instituições de longa permanência custeadas pelo poder público (ex.: hospitais psiquiátricos estaduais).
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF de todos os membros da família.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovantes de renda (holerites, extratos, declaração do empregador).
- Cadastro Único atualizado (comprovante emitido pelo CRAS).
- Para PcDs: laudos médicos, exames, relatórios de reabilitação ou atestados que descrevam o impedimento de longo prazo.
- Termo de guarda ou tutela (quando aplicável).
- Procuração ou termo de representação legal, se o requerente não puder comparecer.
Como solicitar o BPC em 2025
- Atualize o CadÚnico: procure o CRAS e garanta que dados de toda a família estejam atualizados há menos de 24 meses.
- Acesse o Meu INSS: https://meu.inss.gov.br ou aplicativo (Android/iOS).
- Login gov.br: crie ou use sua conta para acessar serviços.
- Faça o pedido: selecione “Agendamentos/Solicitações” > “Novo requerimento” > “Benefício Assistencial”. Marque “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
- Anexe documentos: envie arquivos legíveis dos comprovantes e laudos médicos.
- Agende avaliação social/médica: o INSS pode solicitar perícia médica e avaliação social com assistente do CRAS. Compareça com documentos originais.
- Acompanhe o processo: consulte status pelo Meu INSS em “Consultar Pedidos”.
- Resultado: o INSS notifica aprovação ou indeferimento. Se aprovado, o valor é pago em conta informada; em caso negativo, verifique motivo para apresentar recurso.
Avaliação social e médica
- Avaliação social: realizada por assistente social do INSS para analisar condições de vida, despesas, acesso a serviços e composição familiar.
- Perícia médica: para PcDs, médico perito avalia impedimentos com base em laudos e exames.
- Atendimento domiciliar: possível quando o requerente não tem condições de deslocamento; solicite durante o agendamento.
Valor e pagamento
- O benefício equivale a um salário mínimo (R$ 1.412 em 2025) e é pago mensalmente.
- Não gera 13º salário.
- O pagamento é feito em conta corrente ou poupança no banco indicado (geralmente Caixa ou Banco do Brasil).
- O titular deve sacar o benefício pelo menos uma vez a cada dois meses para evitar suspensão.
Revisão e manutenção
- Revisão periódica: o INSS pode revisar o BPC a cada 2 anos para verificar se critérios permanecem.
- Obrigatoriedades: manter CadÚnico atualizado e informar mudanças de renda ou composição familiar.
- Comprovação de vida: pode ser exigida anualmente (verifique notificações do banco).
- Auxílio-Inclusão: PcDs que conseguirem emprego formal podem optar por receber metade do BPC (R$ 706) mais o salário, desde que se enquadrem nas regras do Auxílio-Inclusão.
Como recorrer em caso de indeferimento
- Verifique motivo no Meu INSS.
- Reúna documentos faltantes e corrija informações (CadÚnico, laudos, comprovantes de renda).
- Entre com recurso no próprio Meu INSS em até 30 dias.
- Procure apoio: Defensoria Pública, assistente social do CRAS ou advogado especializado podem auxiliar.
- Ação judicial: caso o recurso administrativo seja negado, é possível recorrer à Justiça Federal.
Perguntas frequentes
1. BPC é aposentadoria?
Não. É benefício assistencial, sem 13º e sem pensão por morte. Não exige contribuição ao INSS.
2. Menores com autismo têm direito?
Podem ter direito, desde que comprovem impedimento de longo prazo e renda familiar per capita até 1/4 do salário mínimo. Indique CID F84 nos laudos médicos.
3. O benefício conta como renda para Bolsa Família?
Sim. O valor do BPC é considerado na renda familiar para programas sociais. Contudo, a família permanece no CadÚnico e pode receber outros benefícios, desde que atenda aos critérios.
4. Posso acumular BPC com aposentadoria?
Não. Quem recebe aposentadoria ou pensão superior a um salário mínimo não pode acumular com o BPC.
Checklist antes de solicitar
- [ ] CadÚnico atualizado para toda a família?
- [ ] Documentos pessoais e comprovantes de renda separados?
- [ ] Laudos médicos detalhando impedimento (para PcD)?
- [ ] Cadastro gov.br e acesso ao Meu INSS funcionando?
- [ ] Necessita de atendimento domiciliar? Solicite no agendamento.
- [ ] Preparado para avaliação social com assistente do CRAS?
Conclusão
O BPC/LOAS é essencial para garantir dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2025, o processo está mais digital, mas ainda exige atenção ao CadÚnico, laudos médicos e avaliações presenciais. Organize a documentação, utilize o Meu INSS para protocolar e acompanhe cada etapa com apoio do CRAS ou Defensoria quando necessário. Assim, você aumenta as chances de aprovação e mantém o benefício em dia.
