O auxílio maternidade, também chamado de salário maternidade, é um benefício pago pelo INSS para garantir renda às seguradas durante o período de licença após parto, adoção ou guarda judicial. Em 2025, trabalhadoras formais, autônomas, contribuintes individuais, seguradas especiais e desempregadas que mantêm qualidade de segurada podem solicitar o benefício. Este guia explica requisitos por categoria, documentação necessária, como realizar o pedido online e pontos de atenção para evitar indeferimentos.
Quem tem direito
- Trabalhadoras CLT: mulheres com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas.
- MEI e contribuintes individuais: empresárias, autônomas e profissionais liberais que recolhem INSS.
- Seguradas especiais: produtoras rurais, pescadoras artesanais e extrativistas.
- Desempregadas: que estejam dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses).
- Adotantes: homens ou mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
- Cônjuges ou companheiros: em caso de falecimento da mãe após o parto, o pai ou responsável pode receber pelo período restante.
Carência mínima
- Empregadas CLT e domésticas: isentas de carência; basta ter vínculo ativo na data do afastamento.
- MEI e contribuintes individuais: 10 contribuições mensais anteriores ao parto.
- Seguradas especiais: comprovação de atividade rural nos 12 meses anteriores.
- Desempregadas: precisam ter contribuído por 10 meses antes de perder o emprego e estar no período de graça ao solicitar.
Duração e valor do benefício
- Licença maternidade: 120 dias para parto, adoção ou guarda. Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã podem conceder 180 dias.
- Valor para CLT: equivalente ao salário mensal integral. Empresas pagam e recebem compensação do INSS.
- Valor para MEI/contribuinte individual: média das 12 últimas contribuições. Com base no salário mínimo de 2025 (R$ 1.412), o valor mínimo é R$ 1.412.
- Desempregadas: calculado pela média das contribuições anteriores.
- Seguradas especiais: valor de um salário mínimo.
Como solicitar em 2025
- Acesse Meu INSS: site https://meu.inss.gov.br ou aplicativo (Android/iOS).
- Login: use CPF e senha gov.br.
- Serviço “Salário Maternidade”: selecione “Pedir salário maternidade”.
- Preencha dados: informe data do parto, adoção ou guarda.
- Anexe documentos: certidão de nascimento, atestado médico (em caso de antecipação), termo de guarda ou adoção, documentos de identificação e comprovantes de contribuições (para MEIs e contribuintes individuais).
- Acompanhe pedido: no Meu INSS, verifique status em “Consultar Pedidos”.
- Pagamento: após aprovação, a primeira parcela é creditada na conta informada; para CLT, a empresa continua efetuando pagamento direto.
Documentação necessária
- Documento oficial com foto.
- CPF.
- Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (a partir da 28ª semana).
- Termo de guarda ou sentença de adoção (em caso de adoção).
- Carteira de trabalho ou comprovante de vínculos.
- Comprovantes de contribuição (guias de recolhimento, DAS-MEI).
- Declaração de atividade rural (seguradas especiais).
- Certidão de óbito da mãe (para cônjuge requerente).
Prazo para requerer
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou após o nascimento, dentro de até 5 anos. No caso de adoção, após a sentença ou termo de guarda.
Antecipação e parto prematuro
- Licença antecipada: gestantes podem se afastar 28 dias antes da data provável do parto com indicação médica.
- Parto prematuro: prazo de 120 dias é mantido, independentemente das semanas de gestação.
- Natimorto: direito ao salário maternidade permanece, pois há afastamento para recuperação física e emocional.
Regras para MEI
- Contribui com 5% do salário mínimo (DAS-MEI).
- Carência de 10 contribuições mensais consecutivas.
- Para receber valor maior que um salário mínimo, é preciso complementar contribuição (guia GPS 20%).
Desempregadas e período de graça
- Manutenção da qualidade de segurada por até 12 meses após última contribuição.
- Pode ser prorrogado por mais 12 meses se a segurada comprovar desemprego involuntário.
- Adicional de 12 meses para quem contribuiu por mais de 120 meses (10 anos).
- Solicite o benefício dentro desse período, apresentando documentos que comprovem desemprego (carteira de trabalho sem anotação, rescisão).
Como receber pagamento
- Conta corrente ou poupança: informe no pedido.
- Cartão benefício: caso não tenha conta, o INSS fornece cartão para saque na Caixa ou Banco do Brasil.
- Pagamento por empresa: para CLT, a empresa paga e compensa o valor na contribuição previdenciária.
Acompanhamento e recursos
- Use o Meu INSS para acompanhar o processo.
- Se o pedido for indeferido, analise o motivo e apresente recurso administrativo em até 30 dias.
- Em caso de dúvidas, ligue 135 ou procure agência do INSS mediante agendamento.
Checklist para solicitar o auxílio maternidade
- [ ] Contribuições em dia (MEI/contribuinte individual)?
- [ ] CadÚnico e dados previdenciários atualizados?
- [ ] Documentos digitalizados e legíveis?
- [ ] Pedido realizado no Meu INSS com antecedência adequada?
- [ ] Acompanhamento do status no aplicativo?
- [ ] Conta bancária indicada correta e ativa?
Perguntas frequentes
1. Homens podem receber o benefício?
Sim. Pais adotantes ou que ficam responsáveis após falecimento da mãe podem solicitar o salário maternidade pelo período restante.
2. Autônoma que parou de contribuir ainda tem direito?
Se estiver no período de graça, sim. Regularize contribuições o quanto antes para evitar perda da qualidade de segurada.
3. É obrigatório tirar 120 dias?
Sim. O benefício é concedido para assegurar afastamento mínimo. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem ampliar para 180 dias.
4. Posso trabalhar durante o recebimento?
Não. Trabalhar durante o período suspende o benefício e pode gerar devolução de valores. Respeite a licença para recuperação e cuidados com o bebê.
Conclusão
O auxílio maternidade garante proteção financeira às seguradas do INSS em momentos de nascimento ou adoção. Em 2025, o processo está concentrado no Meu INSS, facilitando o envio de documentos e acompanhamento. Organize contribuições, reúna documentação e faça o pedido com antecedência para assegurar a licença com tranquilidade e sem surpresas.
