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Auxílio maternidade 2025: benefícios para mães CLT, MEI e desempregadas

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O auxílio maternidade, também chamado de salário maternidade, é um benefício pago pelo INSS para garantir renda às seguradas durante o período de licença após parto, adoção ou guarda judicial. Em 2025, trabalhadoras formais, autônomas, contribuintes individuais, seguradas especiais e desempregadas que mantêm qualidade de segurada podem solicitar o benefício. Este guia explica requisitos por categoria, documentação necessária, como realizar o pedido online e pontos de atenção para evitar indeferimentos.

Quem tem direito

  1. Trabalhadoras CLT: mulheres com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas.
  2. MEI e contribuintes individuais: empresárias, autônomas e profissionais liberais que recolhem INSS.
  3. Seguradas especiais: produtoras rurais, pescadoras artesanais e extrativistas.
  4. Desempregadas: que estejam dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses).
  5. Adotantes: homens ou mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
  6. Cônjuges ou companheiros: em caso de falecimento da mãe após o parto, o pai ou responsável pode receber pelo período restante.

Carência mínima

  • Empregadas CLT e domésticas: isentas de carência; basta ter vínculo ativo na data do afastamento.
  • MEI e contribuintes individuais: 10 contribuições mensais anteriores ao parto.
  • Seguradas especiais: comprovação de atividade rural nos 12 meses anteriores.
  • Desempregadas: precisam ter contribuído por 10 meses antes de perder o emprego e estar no período de graça ao solicitar.

Duração e valor do benefício

  • Licença maternidade: 120 dias para parto, adoção ou guarda. Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã podem conceder 180 dias.
  • Valor para CLT: equivalente ao salário mensal integral. Empresas pagam e recebem compensação do INSS.
  • Valor para MEI/contribuinte individual: média das 12 últimas contribuições. Com base no salário mínimo de 2025 (R$ 1.412), o valor mínimo é R$ 1.412.
  • Desempregadas: calculado pela média das contribuições anteriores.
  • Seguradas especiais: valor de um salário mínimo.

Como solicitar em 2025

  1. Acesse Meu INSS: site https://meu.inss.gov.br ou aplicativo (Android/iOS).
  2. Login: use CPF e senha gov.br.
  3. Serviço “Salário Maternidade”: selecione “Pedir salário maternidade”.
  4. Preencha dados: informe data do parto, adoção ou guarda.
  5. Anexe documentos: certidão de nascimento, atestado médico (em caso de antecipação), termo de guarda ou adoção, documentos de identificação e comprovantes de contribuições (para MEIs e contribuintes individuais).
  6. Acompanhe pedido: no Meu INSS, verifique status em “Consultar Pedidos”.
  7. Pagamento: após aprovação, a primeira parcela é creditada na conta informada; para CLT, a empresa continua efetuando pagamento direto.

Documentação necessária

  • Documento oficial com foto.
  • CPF.
  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (a partir da 28ª semana).
  • Termo de guarda ou sentença de adoção (em caso de adoção).
  • Carteira de trabalho ou comprovante de vínculos.
  • Comprovantes de contribuição (guias de recolhimento, DAS-MEI).
  • Declaração de atividade rural (seguradas especiais).
  • Certidão de óbito da mãe (para cônjuge requerente).

Prazo para requerer

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou após o nascimento, dentro de até 5 anos. No caso de adoção, após a sentença ou termo de guarda.

Antecipação e parto prematuro

  • Licença antecipada: gestantes podem se afastar 28 dias antes da data provável do parto com indicação médica.
  • Parto prematuro: prazo de 120 dias é mantido, independentemente das semanas de gestação.
  • Natimorto: direito ao salário maternidade permanece, pois há afastamento para recuperação física e emocional.

Regras para MEI

  • Contribui com 5% do salário mínimo (DAS-MEI).
  • Carência de 10 contribuições mensais consecutivas.
  • Para receber valor maior que um salário mínimo, é preciso complementar contribuição (guia GPS 20%).

Desempregadas e período de graça

  • Manutenção da qualidade de segurada por até 12 meses após última contribuição.
  • Pode ser prorrogado por mais 12 meses se a segurada comprovar desemprego involuntário.
  • Adicional de 12 meses para quem contribuiu por mais de 120 meses (10 anos).
  • Solicite o benefício dentro desse período, apresentando documentos que comprovem desemprego (carteira de trabalho sem anotação, rescisão).

Como receber pagamento

  • Conta corrente ou poupança: informe no pedido.
  • Cartão benefício: caso não tenha conta, o INSS fornece cartão para saque na Caixa ou Banco do Brasil.
  • Pagamento por empresa: para CLT, a empresa paga e compensa o valor na contribuição previdenciária.

Acompanhamento e recursos

  • Use o Meu INSS para acompanhar o processo.
  • Se o pedido for indeferido, analise o motivo e apresente recurso administrativo em até 30 dias.
  • Em caso de dúvidas, ligue 135 ou procure agência do INSS mediante agendamento.

Checklist para solicitar o auxílio maternidade

  • [ ] Contribuições em dia (MEI/contribuinte individual)?
  • [ ] CadÚnico e dados previdenciários atualizados?
  • [ ] Documentos digitalizados e legíveis?
  • [ ] Pedido realizado no Meu INSS com antecedência adequada?
  • [ ] Acompanhamento do status no aplicativo?
  • [ ] Conta bancária indicada correta e ativa?

Perguntas frequentes

1. Homens podem receber o benefício?
Sim. Pais adotantes ou que ficam responsáveis após falecimento da mãe podem solicitar o salário maternidade pelo período restante.

2. Autônoma que parou de contribuir ainda tem direito?
Se estiver no período de graça, sim. Regularize contribuições o quanto antes para evitar perda da qualidade de segurada.

3. É obrigatório tirar 120 dias?
Sim. O benefício é concedido para assegurar afastamento mínimo. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem ampliar para 180 dias.

4. Posso trabalhar durante o recebimento?
Não. Trabalhar durante o período suspende o benefício e pode gerar devolução de valores. Respeite a licença para recuperação e cuidados com o bebê.

Conclusão

O auxílio maternidade garante proteção financeira às seguradas do INSS em momentos de nascimento ou adoção. Em 2025, o processo está concentrado no Meu INSS, facilitando o envio de documentos e acompanhamento. Organize contribuições, reúna documentação e faça o pedido com antecedência para assegurar a licença com tranquilidade e sem surpresas.

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Lucca Davi

Pesquisador e produtor de conteúdo especializado em mercado de trabalho, benefícios sociais e desenvolvimento de carreira. Atua analisando tendências profissionais, programas de estágio e atualizações sobre direitos do trabalhador, sempre com foco em informações claras, confiáveis e úteis para quem busca crescer profissionalmente.